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INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "WEBSITE"
Pelo presente
instrumento particular, de um lado:
Bueno Consultoria
e Desenvolvimento Ltda,denominada contratada, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Rua Eduardo Satler, nº 1851, 4º
andar/401, na cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.739.247/0001-85, por seus representantes
legais, na forma de seu Contrato Social;
E de outro
lado,
Pessoa Física
ou Jurídica, cadastrada no site www.buenoconsultoria.com.br, cujas
informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade,
doravante denominado Contratante. O cadastramento no site, implicará
no ACEITE das condições deste contrato, bem como na confirmação
das informações cadastradas.
As partes têm justo
e contratado as seguintes cláusulas e condições:
I - DO OBJETO E SUA DEFINIÇÃO
I.1 - O objeto
do presente contrato é realizado através dos serviços de armazenagem e
disponibilização de dados para a INTERNET em computadores da CONTRATADA.
I.2 - A Prestação dos Serviços será realizada da seguinte forma:
- O CONTRATANTE disponibilizará seu conteúdo em área exclusiva
de armazenamento (disco rígido) em um dos servidores disponibilizados
pela CONTRATADA, através de FTP (Protocolo de Transferência de
Arquivo) ou diretamente via software Microsoft Front Page. O conteúdo
ficará disponível ao acesso dos "visitantes internautas", segundo determinação
da CONTRATANTE em áreas públicas e de acesso livre aos visitantes.
II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
II.1 - A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços, após a
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, descrita ao final deste documento, durante as
24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
por ano, não se responsabilizando por danos que porventura sejam ocasionados
por:
- Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 48 (quarenta e
oito) horas.
- Eventuais interrupções nos serviços aqui contratados que possam ser
motivados por defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações,
uma vez que estes são os meios físicos utilizados para transmissão de
dados via internet.
- Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet
fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA
responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais
equipamentos de comunicação restritos à CONTRADADA.
- Perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os sites em seus servidores,
por atrasos (de qualquer tipo), não-transmissão, perda na transmissão,
ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas
no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha de performance,
interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha
de linha de comunicação, de acesso ocasionado pela Empresa de Telecomunicações
ou qualquer empresa de telefonia, pelo provedor de acesso, má confecção
das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações
ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações
sigilosas enviadas por e-mail.
- E em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do
art. 1.058 do Código Civil Brasileiro.
II.2 - Quaisquer
outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham
a interromper os serviços prestados ao usuário, serão ressarcidas na forma
de desconto no valor mensal dos serviços. O valor do ressarcimento será
definido após posterior avaliação dos danos ocasionados em decorrência
das falhas apresentadas. Fica estabelecido que o valor máximo à ser ressarcido
à CONTRATANTE será de até o valor total da mensalidade paga no
mês anterior à ocorrência.
II.3 - A
CONTRATADA garante o funcionamento e atualização dos serviços,
durante a vigência deste contrato, inclusive na sua eventual renovação.
II.4 - Não
está incluido na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento
de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, PHP, ASP, Javascript, Vbscript,
ActiveX, DHTML ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet.
O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem
de arquivos Web.
II.5 - É
terminantemente vedado ao CONTRATANTE:
- Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou material que viole
qualquer lei federal, estadual ou municipal, de natureza nacional ou estrangeira.
- Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer
material restrito à direitos autorais (à menos que o copyright pertença
ao CONTRATANTE) ou considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA,
à ética e aos bons costumes, material obsceno, protegido por segredo de
Estado ou outro estatuto legal, bem como arquivos do tipo MP3, binários
(.EXE).
- Transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia
e/ou propaganda relacionados a sexo. A CONTRATADA será o único
arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida;
- Distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas
pela CONTRATADA, bem como a utilização indevida das mesmas para
envio de SPAM (envio de e-mail sem a solicitação do destinatário). Toda
e qualquer hipótese de SPAM é facilmente rastreada pelos servidores da
CONTRATADA, acarretando no fornecimento de todo e qualquer dado
do autor do envio do SPAM às autoridades competentes, desde que comprovada
a origem do SPAM de um dos servidores da CONTRATADA ou de algum
domínio hospedado nos servidores deste.
- Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva
do CONTRATANTE;
- Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios
em, ou à partir de, um servidor da CONTRATADA.
- Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance
dos servidores. Neste caso o cliente será convidado a optar por uma conta
de hospedagem que seja mais adequada ao seu site.
II.6 - O
CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente
atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.
II.7 - A
CONTRATADA se reserva no direito de não aceitar novas contas de
clientes devedores ou que, segundo ela, possam afetar a performance ou
segurança dos seus equipamentos.
II.8 - O
login e senha do serviço em questão serão gerados automaticamente pelo
sistema e informados ao CONTRATANTE por e-mail. O login só poderá
ser trocado mediante o pagamento de uma taxa única de R$20,00.
A senha poderá ser trocada a qualquer tempo, não necessitando o pagamento
de nenhuma taxa adicional.
II.9 - A
CONTRATADA se reserva o direito de mudar qualquer procedimento
técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.
II.10 - Sempre
que possível a CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE a data e a
hora da interrupção, bem como seu tempo aproximado de duração através
de mensagem endereçada ao corrieo eletrônico do CONTRATANTE ou
através do site da CONTRATADA.
II.11 - É
de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo dos seus
sites, como home pages, domínios e arquivos hospedados. A CONTRATADA
não será responsável pelas opiniões e pontos de vista nelas expressos.
II.12 - Seus
conteúdos não deverão ser ofensivos ou discriminatórios, nomeadamente
na base do sexo, raça o religião, nem ser de natureza pornográfica. Não
serão permitidas páginas cujo teor, viole o a Declaração Universal dos
Direitos do Homem; ofenda de qualquer forma a comunidade virtual; promova
ou forneça instruções acerca de atividades ilegais; promova o dano físico
ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo; contenha material que explore
de qualquer forma menores.
III - DO PREÇO DO SERVIÇO CONTRATADO E CONDIÇÕES
O PREÇO DO SERVIÇO, ora contratado, é de acordo com a solicitação
no formulário de pedido de hospedagem.
III.1 Todas
as contas deverão ser pré-pagas, de acordo com os preços divulgados. Todos
os pagamentos deverão ser feitos em REAL.
III.2 O pagamento das mensalidades, deverão ser efetuados rigorosamente
até a data de vencimento. O não cumprimento desta, será considerado como
infração contratual.
III.3 Com 15 (quinze) dias corridos de atraso na mensalidade, a prestação
dos serviços será interrompida, sem isentar o cliente da obrigação
de cumprir os encargos devidos, sendo os arquivos, informações e e-mails
referentes à conta bloqueados até a quitação do débito.
III.4. A CONTRATADA se reserva no direito de alterar os valores
dos planos mediante notificação ao cliente com 30 (trinta) dias
de antecedência à data em que estas entrarem em vigor, bem como prover
serviços adicionais somente ao assinante que estiver em dia com suas mensalidades.
III.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio
em caso de não pagamento das taxas dos órgãos de registro (INTERNIC-EUA,
FAPESP) e/ou outras entidades responsáveis bem como o não envio
dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso a responsabilidade
de pagamento dos encargos devidos à estes órgãos deverão ser diretamente
acertados com os mesmos.
IV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
IV.1 - A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de ativação do domínio da CONTRANTE no servidor, sendo
automaticamente renovado por igual período, quando não houver manifestação
em contrário entre qualquer uma das partes.
V - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
V.1 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer
das partes, livre de ônus, mediante aviso prévio por escrito, explicando
o motivo, com no mínimo 30 dias de antecedência à data de vencimento
da próxima mensalidade, e que as mensalidades anteriores estejam
devidamente quitadas.
V.2 - Não serão devolvidos valores monetários pagos à CONTRATADA.
V.3 - O não pagamento por parte da CONTRATANTE do valor mensal
por mais de 30 (trinta) dias torna a CONTRATADA apta a rescindir
imediatamente o presente contrato SEM A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO OU
QUALQUER RESPONSABILIDADE.
VI - DISPOSIÇÕES
GERAIS
VI.1 -
O presente contrato constitui o único e integral
acordo entre as partes, substituindo todos os outros documentos, cartas,
memorandos ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais
mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
VI.2 - Qualquer
disposição deste contrato que seja considerada proibida, inválida
ou inexeqüível, em hipótese alguma invalidará
ou afetará o mesmo como um todo ou as demais disposições
contratuais, comprometendo-se as partes a negociar em boa-fé a substituição
desta cláusula por outra que seja válida e eficaz.
Encantado-RS, Janeiro/2004.
Bueno Consultoria e Desenvolvimento Ltda.
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